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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PASSAM A VIGORAR.

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6 de August de 2021

Escrito por Júlia La Guardia Nomiyama

Com a entrada em vigor do rol de sanções administrativas previsto nos artigos 52 a 54 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) passa a deter o poder de aplicação das referidas penalidades a partir do dia 01 de agosto de 2021. As sanções são direcionadas ao uso incorreto ou indevido dos dados pessoais de pessoas físicas por parte de pessoas naturais, empresas privadas e entes públicos.

 

As referidas sanções possuem espécies variadas, comportando desde advertências, multas em pecúnia, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais por determinado período e até mesmo a proibição – parcial ou total, do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados direcionada ao infrator. Uma das penas relevantes é a publicização da infração, que pode provocar danos graves à reputação empresarial, tais como perda de confiabilidade e de negócios.

 

O “Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas” (“Regulamento”), que tratará detalhadamente das bases e fundamentação para aplicação das penalidades administrativas, ainda está em edição pela ANPD. A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo, e será aplicável a acontecimentos posteriores ao dia 01 de agosto de 2021, ou para situações em que a infração ocorra de maneira continuada, ainda que iniciada em data anterior. A ANPD depende da aprovação do Regulamento para dar início às atividades sancionadoras.

 

As sanções administrativas, cíveis, penais, relativas aos direitos do consumidor e advindas de outras legislações específicas seguem passíveis de aplicação, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas na LGPD.

 

A adoção de métricas de governança, buscando a adequação aos termos da LGPD, é ferramenta essencial para a manutenção da confiabilidade em empresas, bem como para evitar ou mitigar a aplicação de eventuais sanções por infrações à norma em tela.

 

A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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