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STJ DECIDIRÁ OS LIMITES DO CONCEITO DE VALOR VENAL PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI

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2 de September de 2021

Escrito por Cássio Vinícius H. S. da Rocha Mesquita

 

É comum as partes envolvidas em operações de compra e venda de imóveis se depararem com a adoção de expedientes discricionários pelos municípios no momento da fixação da base de cálculo do ITBI. O Código Tributário Nacional em seus artigos 33 e 38 estabelece o valor venal como aspecto quantitativo para a determinação das bases de cálculo do IPTU e do ITBI. Porém, em se tratando de ITBI, via de regra os fiscos municipais desconsideram os valores declarados pelo contribuinte e arbitram um valor artificial majorado, que não guarda relação com o valor venal utilizado para fins de determinação da base de cálculo do IPTU.

Nesse contexto, um contribuinte levou a questão para apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que no início do ano julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, processo 2243516-62.2017.8.26.0000, consolidando o entendimento no sentido de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins do IPTU, ou o valor da transação imobiliária, prevalecendo o que for maior. A tese jurídica fixada no julgamento deverá ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito no âmbito do território de competência do TJSP.

Mais recentemente a questão passou a ter relevância nacional, uma vez que o município de São Paulo apresentou recurso especial em face da decisão do TJSP, direcionando a discussão para o âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O recurso especial inicialmente não foi admitido, o que resultou no manejo de agravo interno. Ao apreciar o agravo o Ministro Gurgel de Faria reconheceu a relevância do tema tratado no IRDR e determinou o processamento do recurso especial.

De acordo com o regramento do Código de Processo Civil, os julgamentos de mérito dos recursos interpostos em face de decisão proferida em sede de IRDR, pelos tribunais superiores, possuí o efeito de fixação de tese jurídica que deverá ser aplicada em todo o território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito.

Atualmente a jurisprudência do STJ é contrária ao entendimento adotado pelo TJSP, porém até o momento não houve análise sobre a afetação do tema, o que poderá fazer com que haja a revisão da jurisprudência.

Até a decisão definitiva do STJ o julgamento do tribunal paulista representa um importante precedente persuasivo para todos os contribuintes que se virem diante de cobranças desarrazoadas praticadas pelos municípios, que poderão requerer a revisão judicial dos valores de ITBI.

A Equipe de Direito Tributário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

 

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