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3ª TURMA DO STJ DEFINE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL, PARA REQUERER DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO PRESTADA EM CONTATO DE LOCAÇÃO, SÃO DE 3 ANOS.

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21 de julho de 2022

Escrito por Rodrigo Lins

A Lei de locações de imóveis urbanos, enumera, em seu artigo 37, as modalidades de garantia que podem ser prestadas em um contrato de locação, dentre elas a caução, que pode ser em bens imóveis ou móveis.

 

O referido artigo, ainda, prevê que a caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel e deverá ser depositada em caderneta de poupança, sendo que ao fim da locação, o locador deverá restituir a quantia em benefício do locatário com todas as vantagens dela decorrentes.

 

Na eventualidade de descumprimento, por parte do locador, da obrigação de devolver o valor atribuído a título de caução, o prazo para o locatário pleitear a restituição judicial da garantia são de 3 (três) anos a contar do termo final do contrato.

 

Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do Recurso Especial 1.967.725-SP, datado de 15 de fevereiro de 2022, objeto do informativo 725.

 

Segundo o Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais Ministros da Turma recursal, o artigo 206, §3º, I do Código Civil estabelece o prazo trienal – três anos – para pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos. Em face disso, sendo a caução uma garantia, constitui-se um acessório ao contrato principal, impondo-se a aplicação do mesmo prazo prescricional a ambos, e, em observância ao princípio da gravitação jurídica, o acessório deve seguir a sorte do principal.

 

Foi afastada, ainda, a hipótese de aplicação da regra geral de prescrição de 10 (dez) anos, conforme o disposto do artigo 205 do Código Civil, pois a cobrança da referida verba não trata de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual, mas, na verdade, de mera pretensão de cobrança de valores oriundos do contrato de locação.

 

A Equipe do Contencioso do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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