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DIRETORES RESIDENTES FORA DO BRASIL: DESBUROCRATIZAÇÃO IMPORTANTE

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7 de dezembro de 2021

Escrito por Juliana Mancini Henriques

A recente Lei 14.195 de agosto de 2021 trouxe diversas alterações na área Societária, em especial na Lei de Sociedades Anônimas com o objetivo de desburocratizar e tornar o ambiente de negócios mais favorável.

Uma novidade bastante interessante foi a alteração do artigo 146 da Lei das S/A (Lei 6404/76), que passou a permitir aos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior ocupar cargos de Diretoria nas Companhias. A redação anterior restringia a ocupação destes cargos aos residentes no Brasil. Agora, os brasileiros e estrangeiros residentes no exterior poderão ocupar tanto posições no Conselho de Administração – que já era permitido – quanto na Diretoria das Companhias.

A posse do Administrador residente no exterior fica condicionada, entretanto, à constituição de representante residente no País, com poderes para, até, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do administrador, receber: (i) citações em ações contra ele proposta com base na legislação societária; e (ii) citações e intimações em processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Imobiliários, no caso de exercício de cargos de administração em companhia aberta.

Embora a Lei não exija expressamente, para o exercício pleno de suas atribuições, deverá o Diretor residente no exterior se adaptar às normas brasileiras aplicáveis e possuir todas as ferramentas e meios para exercer plenamente suas atividades, tais como: CPF e certificado digital para movimentação de operações junto Órgãos Públicos, Juntas Comerciais, Instituições Financeiras etc.

Não se pode negar, contudo, que a possibilidade de Sociedades Anônimas terem Diretores residentes no exterior é uma grande conquista nesse mundo globalizado, principalmente num mundo que sofreu transformação tão repentina em razão da pandemia. Contratar Diretores residentes em qualquer lugar do Mundo pode ser o diferencial de crescimento e desenvolvimento que muitas empresas brasileiras esperavam para mudar de patamar.

A Equipe de Societário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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