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GOVERNO FEDERAL LANÇA O PROGRAMA COMPREI, QUE VISA A NEGOCIAÇÃO DE BENS PENHORADOS OU OFERTADOS EM GARANTIAS

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26 de maio de 2022

Escrito por Talita Ferreira de Brito dos Reis

Entrou em vigor, no dia 02 de maio deste ano, a Portaria PGFN/ME nº 3.050, de 6 de abril de 2022, que regulamenta o Programa Comprei, sistema inovador destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.

 

Com o lançamento do Programa gerenciado pela PGFN, o Governo visa a facilitação da negociação de bens que estejam conscritos, a fim de ver os débitos tributários adimplidos, mas não sem antes oferecer ao proprietário/devedor a melhor possibilidade de quitação do débito.

 

A venda de bens será efetivada por meio de plataforma virtual, sob a modalidade de alienação por iniciativa particular, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, na forma definida em Instrução Normativa a ser expedida pela Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.

 

Aos compradores de bens imóveis será oportunizado o parcelamento do valor do bem, desde que haja o pagamento imediato de ao menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, mediante garantia de hipoteca do próprio bem.

 

No que se refere à atualização das parcelas, a Portaria prescreve que, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

O Comprei permitirá, por meio de chamamento público a ser realizado por edital, o credenciamento simplificado de pessoas físicas como corretores e leiloeiros para que atuem como intermediários no sistema, os quais deverão estar em exercício profissional há pelo menos 3 (três) anos. O intermediário perceberá do adquirente do bem, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial.

 

Segundo a PGFN, neste primeiro momento o Programa será destinado apenas a casos que envolvam bens imóveis. Estima-se que existam hoje 8.430 bens imóveis aptos à inclusão no Comprei, dos quais 223 com valor acima de R$ 30 milhões. Aos poucos, a plataforma também disponibilizará negócios envolvendo bens móveis, como veículos terrestres, aeronaves, obras de artes etc.

 

Para mais informações, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-3.050-de-6-de-abril-de-2022-391557372

 

A Equipe de Direito Tributário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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