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VOCÊ SABIA QUE A ACESSIBILIDADE SE RELACIONA AO DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO?

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18 de novembro de 2021

Escrito por Ana Beatriz Martins da Silva Pedrosa

Poucas pessoas possuem conhecimento que a acessibilidade se relaciona ao Direito Ambiental e Urbanístico.

A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. O art. 2º da Lei estabelece que aquele indivíduo que possui uma ou mais barreiras sociais, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, é considerado PCD.

Segundo o art. 3º, inciso IV, são consideradas barreiras “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, fruição e o exercício de seus direitos […]”. Além disso, o dispositivo traz seis classificações sobre esses obstáculos, entre elas duas se relacionam ao Direito Urbanístico, quais sejam, barreiras urbanísticas e arquitetônicas. A primeira diz respeito aos entraves de uso coletivo, seja no âmbito público quanto no âmbito privado. A segunda, por sua vez, diz respeito aos limites internos a edifícios públicos e privados.

No que se refere a tentativa de diminuir as barreiras relacionadas a essa seara, a legislação elenca em seu art. 42 e seguintes algumas formas de ampliar a acessibilidade em espaços públicos e privados destinados à cultura, ao esporte e ao lazer. Além de prever o formato acessível de todas essas atividades, o art. 44 dispõe que os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios, casas de espetáculo e similares devem reservar espaços e assentos para às pessoas com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.

Ademais, segundo o caput, combinado com o §2º do art. 47, dois por cento das vagas totais de estacionamentos abertos ao público, ainda que em entidades privadas, devem ser destinadas às pessoas com deficiência. A medida deve ser sinalizada e os espaços devem ser localizados próximos aos acessos de circulação de pedestres.

Assim, cabe aos profissionais atuantes em Direito Urbanístico realizar o levantamento das legislações federais, estaduais e municipais sobre acessibilidade, com o intuito de auxiliar seus Clientes na prevenção e correção de eventuais obstáculos causados às pessoas com deficiência.

A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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